E se eu perder o ônibus? Saiba quais são os seus direitos!

Imprevistos acontecem, não é mesmo? Se por alguma razão você perdeu o ônibus, não se preocupe que nós explicamos o que fazer. 

Desde 2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. Conforme art. 1º dessa lei, o bilhete da passagem rodoviária tem validade por um ano, mesmo que esteja com dia e hora marcados.

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Desta maneira, no caso de você chegar atrasado na rodoviária, o seu bilhete continuará valendo e poderá ser remarcado por até um ano a partir da data da primeira emissão. Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia.

Se a remarcação for a partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.


Transferência de passagem

Sabia que também é possível transferir a sua passagem para outra pessoa? Isso só não será possível se o contrato de transporte dispuser de outra maneira. Para transferir, fique atento ao prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. Saiba mais aqui sobre trocar e remarcações de passagens.

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