
Por mais que se tenha bastante experiência em viajar de ônibus, sempre acabam surgindo dúvidas sobre passagens, cancelamento, documentos e outros fatores. Confira algumas informações importantes que separamos para você ter uma viagem tranquila e segura.
Neste post você vai saber sobre:
- Tudo sobre troca e cancelamento de passagens de ônibus;
- Como solicitar gratuidades e benefícios de passagens de ônibus;
- Criança paga passagem de ônibus?
- Documentação de menores para viagem de ônibus;
- Quais documentos para viajar de ônibus;
- Como transportar animais no ônibus;
- Qual o limite das bagagens nas viagens de ônibus;
- A situação das viagens em seu estado por causa do coronavírus.
Pesquise e encontre a sua passagem de ônibus no BuscaOnibus.
1. É possível cancelar ou transferir passagens de ônibus?
Sim, o usuário tem o direito de cancelar passagens de ônibus ou transferir datas e horários. A solicitação deve ser feita juntamente à viação e no local de origem da viagem, com antecedência mínima de três horas do horário estabelecido para o embarque e deve conter a passagem de ônibus em mãos.
#cancelar-transferir-passagens(abrir em uma nova aba)
Caso sua compra tenha sido feita online, em sites terceirizados, é importante conferir os termos de uso e condições para cancelamento/transferência/reembolso da passagem de ônibus, junto ao site de compra.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), todos os bilhetes têm validade máxima de 12 meses, a partir da data da sua primeira emissão; em caso de reembolso, é permitido à viação reter até 5% sobre o valor da tarifa e caso o pedido seja feito a partir de três horas antes do embarque é permitida retenção de até 20%.
2. Quem possui o direito a passagens de ônibus gratuitas? E como solicitar?
Conforme o Estatuto do Idoso e a ANTT, as viações devem reservar aos idosos, com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ao menos dois assentos gratuitos.
Há ainda o ID Jovem, que reserva assentos gratuitos a pessoas com idade entre 15 e 29 anos e com renda até dois salários mínimos, e o Passe Livre, programa do Governo Federal que assegura passagens de ônibus interestaduais gratuitas para pessoas com deficiência e carência comprovada.
3. Há gratuidade para crianças?
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos de idade incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.
4. O que é necessário para o embarque de menores de idade em viagens de ônibus?
Para as crianças menores de 12 anos que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Porém, se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida.
Menores de 16 anos incompletos que viajem desacompanhados precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada no Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside. Normalmente, as rodoviárias possuem Juizados de Menores.
Menores com idade entre 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
Em viagens de ônibus internacionais, crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados apenas por um dos genitores (ou apenas o pai ou apenas a mãe) só poderão embarcar com autorização do genitor ausente em documento com firma reconhecida.
5. Quais documentos são necessários para viajar de ônibus?
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional -, a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus.
Antes de embarcar no ônibus, lembre de efetuar a troca do voucher pela passagem diretamente no guichê da viação. Tanto a passagem quanto o seu documento oficial com foto deverão ser apresentados ao responsável da viação pela sua viagem.
6. Como transportar animais de estimação no ônibus?
É permitido que você viaje com o seu animal de estimação, desde que não comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. Inclusive, se for possível, compre o assento ao lado do seu para evitar transtornos. Se necessário, peça para o veterinário administrar um sedativo no seu animal para que ele viaje mais tranquilo. Consulte diretamente com a viação responsável pela sua viagem as condições para o transporte.

Para transportar o seu cão ou gato em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais será necessária a apresentação do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, conforme norma definida pela Instrução Normativa nº 18, 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006.
Uma regra importante a se observar é que os animais não poderão viajar soltos dentro do ônibus, tendo que ser acondicionados em gaiolas ou caixas, sem água e alimentos em seu interior, não podendo ser retirados do recipiente em hipótese alguma. Além disso, animais de porte médio até gigante não podem viajar no ônibus, nem no bagageiro. Deficientes visuais poderão viajar com cão-guia, conforme Lei nº 11.126/05 e Decreto n° 5.904/06.
7. Quais são os limites de peso e tamanho das bagagens?
Está tudo regulamentado na resolução nº 1.432 de 26 de abril de 2006 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Todos os passageiros de ônibus dotados de um bilhete, terão direito a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos (mais conhecido como “bagagem de mão”).
Fique atento para as dimensões de cada uma das malas: no bagageiro, 30kg de peso total e volume máximo de 300dm³, limitada a dimensão de qualquer volume a 1m; e no porta-embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao compartimento, desde que não comprometa a segurança, conforto e higiene dos demais passageiros.
Excedidos os limites fixados, a viação poderá cobrar o excedente do passageiro. Além disso, as viações também tem liberdade de negociar diretamente com os passageiros o limite de cada bagagem. Por isso, lembre de consultar diretamente com a empresa na qual você irá viajar o limite de peso e dimensões das malas.
8. Como está a situação das viagens de ônibus no meu estado por causa do coronavírus?
Sabemos que vivemos em uma época atípica por causa da pandemia do coronavírus e isso afetou em especial a vida do viajante. Por isso, preparamos um conteúdo especial sobre a situação das viagens de ônibus em casa estado do Brasil. Clique aqui e fique por dentro da situação em seu estado.
Veja mais dicas interessantes:
Empresas terão mais agilidade para fazer promoções de passagens de ônibus
Espaço Mulher: o lugar só delas no ônibus
Check-in online da passagem de ônibusConheça aqui os tipos de ônibus.
Dicas para comprar passagem online de ônibus.Como viajar com o seu animal de estimação
Desejamos ótimas viagens!