Saiba quais as opções para o seu voto nas eleições durante a viagem

Nós explicamos como fica a situação do viajante durante as eleições. Foto: Elza Fiúza/ABr
Nós explicamos como fica a situação do viajante durante as eleições. Foto: Elza Fiúza/ABr

A cada dois anos acontecem eleições no Brasil e, vez por outra, podemos estar fora da nossa cidade, ou domicílio eleitoral, para exercer o nosso voto.

Nestes momentos, uma dúvida comum do viajante é como cumprir com o dever do voto.

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Abaixo nós explicamos fica a situação do viajante durante as eleições. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos PúblicasÉ possível justificar o voto até 60 dias após as eleições. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Como justificar o voto

Justificar o voto é obrigatório quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar em trânsito, ou não puder votar por outro motivo. Para isso, vá até qualquer mesário no dia da votação, apresente seu documento de identificação oficial com foto, título de eleitor e preencha um formulário de justificativa. Se não for possível fazer isso no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para apresentar os documentos e o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

O formulário é gratuito e estará disponível nos postos de atendimento ao eleitor, cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Também é possível imprimir a ficha. Clique aqui para entregá-la no dia da eleição ou aqui para justificar o voto após essa data.

Eleitor no exterior

Quem mora fora do Brasil pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral (título) para continuar participando das eleições brasileiras. Para votar no exterior, vá até o Serviço Consular mais próximo da sua casa ou acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Preencha o formulário que deverá ser validado presencialmente no Serviço Consular.

Fique atento: as mesas de votação no exterior são criadas apenas quando há o número mínimo de 30 eleitores. Geralmente, as seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas brasileiras ou em repartições consulares. Já se você estiver em outro país só de passagem, compareça a um cartório eleitoral brasileiro com os documentos necessários (documento de identidade oficial com foto e título de eleitor) e preencha o relatório de justificativa em um prazo de 60 dias após as eleições. Quem voltar para o Brasil após o prazo de 60 dias deverá fazer o mesmo processo, mas será preciso pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação.

Voto em trânsito

Para quem não quer abrir mão do direito de votar, desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Esta opção é possível nos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para votar em trânsito, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral, em qualquer cidade, com um documento de identidade oficial com foto. No cartório, você vai indicar o onde deseja votar.

No dia de eleição, basta ir até o local combinado e apresentar seu título de eleitor e documento de identificação com foto. Fique atento: solicitado o voto em trânsito, você estará automaticamente impedido de votar no seu município oficial naquela eleição. Nas próximas, deverá votar na sua cidade, a não ser que apresente um novo pedido de voto em trânsito.

Além disso, você só poderá votar para todos os cargos se estiver no mesmo estado do seu município oficial de votação. Do contrário, poderá votar apenas para presidente. Vale ressaltar que para as eleições de 2018, o prazo para solicitar o voto em trânsito encerrou em agosto. Caso você não tenha realizado o pedido a tempo, deverá justificar o voto.

Tudo pronto para exercer o seu direito ao voto?

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