Você sabe o que é o seguro de viagem de ônibus?

Explicamos quais as modalidades do seguro da viagem de ônibus
Explicamos a seguir quais as modalidades do seguro da viagem de ônibus rodoviários

O seguro de viagem deixa muita gente em dúvida na hora da compra da passagem de ônibus.

Como ele funciona? Será que vale a pena pagar extra? Vamos explicar tudo sobre o seguro de viagem para o viajante que embarca com o buscaOnibus e que quer cair na estrada com tranquilidade.

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Tipos de seguro

Há algumas modalidades de cobertura de viagem que estão disponíveis para o viajante de ônibus no Brasil, que percorre distâncias tanto dentro como fora do país.

DPVAT, Seguro de responsabilidade civil e o seguro extra. Entenda quais são as diferenças.
DPVAT, Seguro de responsabilidade civil e o seguro extra. Entenda quais são as diferenças.

O DPVAT

Um deles é o seguro obrigatório, que já é pago pela empresa de transporte. Trata-se de uma apólice obrigatória paga por todos os veículos (incluindo ônibus) com cobertura do seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Este seguro garante indenizações em caso de morte ou invalidez e reembolso, em caso de despesas médicas em decorrência de acidentes durante a viagem. Quem viaja de ônibus não precisa pagar nada por este seguro.

O passageiro deve manter o seu bilhete de passagem, passe ou cortesia, além do seguro obrigatório previsto na Lei n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (DPVAT) para ter a garantia deste seguro.

Seguro de responsabilidade civil

Além do seguro DPVAT, os ônibus das empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros devem ser cobertos, dentro do território nacional, por um Seguro de Responsabilidade Civil. Este seguro, previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19/2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes em caso de acidente durante a viagem do transporte interestadual. Para as viagens internacionais, os seguros são definidos pelos diversos acordos dos quais o Brasil é signatário.

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A garantia vigora durante todo o desenrolar da viagem, iniciando-se no embarque e valendo inclusive em pontos de parada e de apoio. A cobertura do seguro só se encerra após o desembarque do passageiro, em local autorizado. Veja mais sobre o seguro de responsabilidade civil aqui.

Seguro facultativo

Há ainda o seguro facultativo da viagem, uma proteção extra que o passageiro pode adquirir ao pagar um valor extra que não está incluso no valor da tarifa.

O viajante deve decidir se deseja pagar ou não pela cobertura que geralmente é oferecida por uma empresa do ramo de seguros. Entre os serviços complementares estão coberturas especiais para quem viaja frequentemente de ônibus, proteção contra extravio de bagagem, orientação em caso de roubo ou perda de documentos e vigência do seguro pelo período de 30 dias.

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